Medida Provisória nº 906


Publicado em 28/03/2024 por Patrick Yutaka


PMMU

Os municípios acima de 20.000 habitantes e os obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana que ainda não a desenvolveram podem ter mais uma chance de conseguirem verbas federais destinados aos Projetos de Mobilidade Urbana.

Conforme Lei nº 12.587/2012, "Os municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 7 (sete) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei." (§ 4º, art. 24)

Com a Medida Provisória 906 assinada no dia 19 de novembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, a data limite seria prorrogada para o dia 12 de abril de 2021, dando mais fôlego aos municípios que ainda não iniciaram com o desenvolvimento do Plano de Mobilidade urbana. 

Agora apenas falta a aprovação do Congresso para que a MP se torne Lei.

Notícia na íntegra por REDAÇÃO no site do Senado Federal.  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/20/editada-medida-provisoria-que-amplia-prazo-para-plano-de-mobilidade-urbana

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